Banco de Horas: quando você pode recusar

Você sabia que horas extras podem não ser pagas em dinheiro, mas sim compensadas depois? Isso é o que chamamos de Banco de Horas — e nem sempre a empresa pode impor esse sistema.

Neste artigo, explicamos como funciona o banco de horas, quando ele é válido e o que fazer se a empresa exigir horas extras de forma irregular.

O que é Banco de Horas?

É um sistema de compensação de jornada previsto na CLT, onde o trabalhador acumula horas extras para compensar depois, sem receber valor adicional naquele momento. Ou seja: você trabalha mais em um dia e compensa com folgas em outro.

É legal? Precisa ter acordo?

Sim. O Banco de Horas só é permitido se houver acordo válido. A empresa não pode simplesmente impor o sistema. São aceitas as seguintes formas:

Sem um acordo válido, o trabalhador tem direito de receber as horas extras como pagamento em dinheiro, com o adicional legal.

Quando a empresa não pode exigir Banco de Horas?

Posso recusar?

Sim. Se não houver acordo válido em vigor, o trabalhador pode recusar o banco de horas e exigir o pagamento das horas extras. A recusa, nesse caso, não configura justa causa.

Quando o Banco de Horas é irregular?

Em qualquer dessas situações, é possível buscar o pagamento das horas extras na Justiça do Trabalho, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Ficou com dúvidas sobre a sua situação? Fale com a nossa equipe — analisamos o seu caso e orientamos o melhor caminho.

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